Amazonas institui em lei campanha para combater idosos órfãos de filhos vivos

Ações de prevenção ocorrerão no mês de outubro

Amazonas institui em lei campanha para combater idosos órfãos de filhos vivos

Manaus - Para prevenir o abandono afetivo de idosos, o governador Wilson Lima sancionou a Lei N°5.930, que instituiu a Campanha Idosos Órfãos de Filhos Vivos, que será realizada anualmente em outubro. De acordo com dados da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), a média é de cinco denúncias de rejeição e abandono de pessoas da terceira idade, por mês.

A campanha será direcionada aos assistentes sociais estaduais, além dos estudantes em geral. Serão realizadas ações de conscientização sobre a necessidade do cuidado ao idoso por familiares, por meio de eventos e palestras. A secretária Executiva Adjunta de Direitos da Pessoa Idosa, Luciana Andrade, afirma que o abandono pode até acarretar doenças.

“O abandono é considerado um crime. O idoso vivencia um preconceito contra a velhice, manifestada pelo isolamento cometido por seus familiares. Ocasionando ao idoso a sensação de desamparo, insegurança, depressão, desorientação, baixa autoestima, além de fatores de risco a manutenção da sua vida”, afirmou a secretária.

Os crimes contra a pessoa idosa no âmbito familiar são encaminhados para a Delegacia Especializada em Crimes contra o Idoso (DECCI). Os casos mais frequentes envolvem desde a prática dos maus-tratos e abandono em hospitais, até crimes financeiros, como explica a delegada da DECCI, Andréa Nascimento.

“No caso financeiro, o mais comum é o registro de apropriação de bens. O crime ocorre quando um familiar, geralmente filho ou neto, acaba utilizando o benefício do idoso para si. Eles utilizam a retenção de cartão magnético ou fazem um empréstimo na conta do idoso”, afirmou a delegada.

As denúncias podem ser realizadas na DECCI, que fica na rua 23, no Parque Dez, ou em qualquer Distrito Integrado de Polícia (DIP) próximo à residência do idoso.

“Se uma terceira pessoa precisar realizar essa denúncia, ela poderá recorrer aos canais de denúncias anônimos, no disque 100 ou ainda por meio do 181, o disque-denúncia da SSP-AM”, reforçou a delegada.

 

Com informações da assessoria de imprensa