PL desenvolvido pelo deputado João Luiz pretende implantar site Maria da Penha Online no AM
O parlamentar reforça que dados fornecidos pelas mulheres não serão armazenados e fornecidos para terceiros, em compromisso com a Lei Geral de Proteção de Dados.
Manaus - O Projeto de Lei do deputado estadual João Luiz (Republicanos), que dispõe sobre a implantação do site Maria da Penha Online no Estado do Amazonas entrou em tramitação nesta quarta-feira (14), na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
“As mulheres terão acesso a uma plataforma online, onde poderão fazer as denúncias de agressões físicas, assédio e dentre outros crimes. O objetivo é dar mais uma ferramenta para as mulheres buscarem seus direitos. A Maria da Penha Online será um avanço muito grande para o nosso estado”, disse o parlamentar no plenário Ruy Araújo.
João Luiz destaca que a vítima no Maria da Penha Online preencherá um formulário com os dados pessoais, dados do agressor e sobre a agressão sofrida, assim podendo anexar imagens e áudio como meio de prova.
“De acordo com o caso, a vítima vai escolher o tipo de medida protetiva nos termos da Lei Maria da Penha. O sistema vai gerar um pedido de medida protetiva e enviará para um juiz com segurança, além de sigilo”, afirmou.
O parlamentar também reforça que dados fornecidos pelas mulheres não serão armazenados e fornecidos para terceiros, em compromisso com a Lei Geral de Proteção de Dados.
Leis
Ao longo do mandato no Poder Legislativo do Amazonas, o deputado João Luiz criou a Lei nº 5.032/2019, que veda na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes do Estado, a nomeação em cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, de pessoas que tiverem sido condenadas nos últimos cinco anos, na Lei Maria da Penha.
João Luiz é autor da Lei nº 5.608/2021, que prioriza a inclusão da mulher vítima de violência doméstica nos programas de geração de emprego e renda gerenciados ou financiados pelo Governo do Amazonas. Da Lei nº 4.926/2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes e casas noturnas adotarem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco. Além da Lei nº 5.080/2020, que dispõe sobre a Semana Estadual de Conscientização, Prevenção e Proteção dos Direitos das Pessoas Vítimas de Escalpelamento.
Com informações da assessoria de imprensa
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