Bivar desmente Pauderney e reconhece decisão sobre liderança do União Brasil no AM
Durante o primeiro pronunciamento após a repercussão do caso, Pauderney afirmou que a administração nacional do partido estava ciente da convenção realizada no dia 26 de abril
O presidente do União Brasil (UB), Luciano Bivar, desmentiu o ex-deputado do Amazonas, Pauderney Avelino, ao reconhecer a decisão liminar que suspendeu a validade da convenção estadual que reconduziu Pauderney ao cargo de presidente regional do partido, no Estado, de acordo com documento obtido pela REVISTA CENARIUM.
Pauderney realizou coletiva de imprensa na manhã desta segunda-feira, 22, na sede do partido União Brasil, em Manaus, localizado na avenida Leonardo Malcher, centro da capital. Durante o primeiro pronunciamento após a repercussão do caso, Pauderney afirmou que a administração nacional do partido estava ciente da convenção realizada no dia 26 de abril em Parintins (distante 369 quilômetros de Manaus).
No momento em que Avelino falava à imprensa, em declaração que durou cerca de 40 minutos, Bivar emitia a nota pública sobre a decisão, em primeiro grau, assinada pelo juiz José Reiner da Silva Magalhães, da 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho do Amazonas e, em segundo grau, pela desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, do Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam).
Segundo Bivar, a Comissão Executiva Nacional “nunca convalidou qualquer ato, até mesmo porque nulidades absolutas não são convalidáveis“, indo de encontro ao que foi dito por Pauderney durante a coletiva, quando afirmou que “não houve qualquer contestação no âmbito administrativo nacional” a respeito da recondução ao cargo.
“A decisão liminar que suspendeu a validade da convenção estadual e, consequentemente, do Diretório Estadual do Amazonas é fundamentada, legítima e acaba de ser confirmada no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que indeferiu o pedido de efeito suspensivo formulado pelo Sr. Pauderney Avelino. As ordens judiciais, portanto, encontram-se vigentes e seguem respeitadas por todos os órgãos partidários“, escreveu Bivar em nota obtida pela reportagem.
O imbróglio envolvendo o União Brasil, no Amazonas, ocorreu após Pauderney cometer, ao menos, cinco ilegalidades apontadas em pedido de filiados da legenda, como publicado pela REVISTA CENARIUM no último dia 17 de março. Conforme o grupo, os pontos ilegais são:
1. Ausência de publicação com antecedência mínima de cinco dias do edital de convocação da Convenção Extraordinária, com a confirmação por parte do Jornal do Comércio, veículo onde foi publicado o edital, de que a postagem circulou no dia 24/04, ou seja, dois dias antes da convenção que ocorreu no dia 26/04.
2. A publicação do edital em jornal de pequena circulação que não contava com informações mínimas como o prazo para candidatura e o número de membros do diretório que seriam eleitos a inviabilizar o registro de qualquer chapa de oposição.
3. Falta de quórum mínimo para a realização da eleição, tendo em vista que apenas 14 membros do colégio eleitoral estatutário teriam votado na convenção.
4. Realização da convenção fora da sede principal da agremiação partidária, realizada na cidade de Parintins, distante 369 quilômetros de Manaus, onde fica localizada a sede.
5. Os filiados serem eleitores nas convenções municipais, mas as convenções estaduais não são
realizadas com voto de qualquer filiado cujo colégio eleitoral é definido no estatuto partidário.
A petição de suspensão da Convenção do Diretório Estadual do União, no Amazonas, partiu do secretário de Governo do Amazonas, Sérgio Litaiff, e dos deputados estaduais Roberto Cidade (presidente da Assembleia Legislativa do Estado – Aleam), Joana Darc, Adjuto Afonso, George Lins, Mário César Filho, Thiago Abrahim, além dos deputados federais pelo Amazonas Fausto Santos Jr. e Saullo Vianna, segundo informações da 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho.
Recurso negado
Pauderney entrou com recurso para suspender a decisão do juiz José Reiner da Silva Magalhães, da 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho do Amazonas, que foi negado pela desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, do Tribunal de Justiça do Amazonas, publicado nesta segunda-feira, 22.
Na nova decisão, a magistrada reitera os pontos levantados em primeira instância que pontuam o não comprometimento com o processo, segundo o estatuto do partido. “Ainda que haja nebulosa controvérsia acerca do número de convencionais aptos a votar, para que fosse apurado o quorum mínimo de votação, é certo que o agravante a despeito de contestar o número apresentado pelos agravados, na origem, não se desincumbiu do ônus da prova, pois afirmou que 5 dos 34 membros já não estariam mais filiados, porém, juntou a comprovação de apenas três“, escreveu a magistrada.
“Por essas razões, em juízo de delibação, entendo que não restou evidenciada a probabilidade de provimento do recurso, requisito cumulativo e essencial ao deferimento do vindicado efeito suspensivo. Nesse eito, a ausência de um dos requisitos autorizadores impede a concessão do efeito suspensivo. Diante destas considerações, respeitados os estreitos limites da cognição vigente nesta etapa processual, não parece haver a probabilidade de provimento do recurso a amparar a pretensão de imediata suspensão da eficácia da decisão recorrida, razão pela qual indefiro o efeito suspensivo pleiteado“, decidiu.
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