Consumidores do AM podem pagar conta de água e luz no cartão de crédito no momento do corte do serviço
Lei determina que caso o consumidor pague todas as faturas abertas, o corte seja cancelado imediatamente
Manaus - O governador Wilson Lima sancionou a Lei nº 5.931/2022, que obriga as concessionárias de água e energia elétrica do Amazonas a disponibilizarem, no momento do corte do serviço por fatura vencida, a possibilidade de pagamento via cartão de crédito ou débito. Para isso, o servidor da concessionária deve portar uma máquina para registrar o pagamento dos atrasados na porta da casa do cidadão
Caso o consumidor do serviço pague todas as faturas abertas, o corte no fornecimento deve ser cancelado imediatamente.
Segundo o diretor-presidente do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM), Jalil Fraxe, a lei é uma forma de assegurar que sejam oferecidas opções de pagamento aos consumidores, além de evitar transtornos.
“É uma facilidade para o consumidor, agora ele pode evitar um corte, caso tenha esquecido de efetuar esse pagamento. Isso tudo de forma mais rápida. Algumas empresas já estão aceitando o pagamento via cartão de crédito e débito e, nas contas de energia, já estão vindo até o QR Code”, ressaltou.
Quando o atraso persistir, as concessionárias não têm impedimento de interromper o serviço. Outro tópico da legislação é quanto ao corte de serviços em situações em que o consumidor não estiver em casa. Quando isso ocorrer, agora, as empresas precisam deixar uma notificação na residência do usuário informando sobre a data e horário da realização do corte.
Cobrança indevida
Uma das reclamações mais frequentes é quanto ao valor das faturas mensais. Em muitos casos, as queixas no Procon são, justamente, por discordar do valor da fatura. De acordo com Fraxe, a orientação é que o consumidor que suspeita de cobrança indevida faça o pedido de revisão, junto à concessionária de água e luz, para que as dúvidas sejam sanadas.
Nas contas de água, por exemplo, vazamentos em encanações podem representar um encarecimento da fatura.
“Agora não podemos esquecer que o consumidor pode pedir a revisão dessa fatura, se ele não concordar, mas é preciso observar essa questão temporal, porque ele não vai pedir a revisão dessa fatura no momento do corte. Caso ele queira contestar uma fatura, precisa procurar a empresa ou o Procon, mas que fique atento para não deixar as contas acumulares”, explicou.
Com informações da assessoria de imprensa
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