Procon-AM orienta os consumidores quanto a compra de viagens aéreas para festas de final de ano

Fique atento às resoluções da Agência Nacional de Aviação Civil- ANAC

Procon-AM orienta os consumidores quanto a compra de viagens aéreas para festas de final de ano

Manaus - O Instituto de Proteção ao Consumidor (Procon-AM), orienta o consumidor amazonense quanto à compra de passagens aéreas para evitar que seu momento de diversão no Réveillon 2023 se transforme em dor de cabeça.

A primeira orientação é para que o consumidor, antes de contratar o serviço da operadora de turismo, cheque se a empresa está registrada no Cadastur – Cadastro Oficial dos Prestadores de Serviços Turísticos do Brasil (www.cadastur.turismo.gov.br). Esse registro é a garantia de que a empresa está em situação regular e em conformidade com a lei.

Leia todas as cláusulas do contrato e busque todos os esclarecimentos possíveis junto à empresa. A agência deve fornecer vouchers, com os comprovantes de reserva de hotel e traslado, os bilhetes com datas de saída e chegada e recibos dos valores pagos.

“Independentemente de comprar um pacote de viagem ou passagem aérea, é preciso ficar atento às informações sobre cancelamento, atrasos, troca de bilhete, extravio de bagagem e seguros”, afirmou o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe.

As reclamações no Procon-AM referentes a viagem, como taxas abusivas, desistência dos serviços com a devida devolução do dinheiro e os chamados vícios de qualidade (diferente do contratado, mal executado, inadequado, impróprio e publicidade enganosa) são grandes no início de janeiro. Por isso, a importância de os consumidores estarem atentos com as reservas de passeios e viagens on-line. “É muito importante que as compras online sejam feitas de computadores particulares para preservar a exposição dos dados pessoais do consumidor, que deve ainda imprimir comprovantes, como garantia e segurança”, afirma Fraxe.

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), regula e fiscaliza as atividades de aviação civil e a infraestrutura aeronáutica e aeroportuária no Brasil, emitiu em 2016 a Resolução nº 400, que estabelece as condições gerais aplicáveis ao transporte aéreo regular de passageiros, doméstico e internacional. 

A Resolução apresenta uma série de orientações contendo obrigações e direitos tanto das empresas responsáveis pelo transporte aéreo de passageiros, quanto dos passageiros que contratam o serviço por meio da compra de passagens. “É prudente a quem atua no processo de afastamento a serviço conhecer as regras para evitar abusos e desperdício do recurso público. As previsões normativas contemplam desde o momento da aquisição das passagens até quando há a desistência do bilhete comprado”, afirma Fraxe. 

Dicas importantes

Cancelamentos

Em caso de cancelamento de voo, o consumidor deve ser reposicionado no voo seguinte, sem taxas ou gastos extras. No caso de overbooking, que é a prática de algumas empresas de vender mais passagens do que pode oferecer, é direito do passageiro embarcar independente da classe da aeronave.

Também nos balcões de atendimento das companhias aéreas, as informações precisam estar expostas de forma clara e objetiva.

Atrasos

Em relação aos atrasos, é obrigação da empresa hospedar e reembolsar o passageiro, caso necessário. O valor do reembolso deve ser integral, independente da forma como o consumidor tenha realizado o pagamento. A assistência material deve ser oferecida pela empresa.

Quando o atraso alcançar uma hora, o passageiro deve ter acesso a meios de comunicação, como internet e telefone. Em atrasos de mais de duas horas, a empresa deve oferecer alimentação adequada. Em atrasos de mais de quatro horas, o consumidor deve ser acomodado de maneira adequada. Em caso de cancelamento de voo, o consumidor deve ser reposicionado no voo seguinte, sem taxas ou gastos extras. No caso de overbooking, que é a prática de algumas empresas de vender mais passagens do que pode oferecer, é direito do passageiro embarcar independente da classe da aeronave.

Malas danificadas, extraviadas ou furtadas

O passageiro tem direito a indenização pelo extravio ou danos à sua bagagem. Se for extraviada, furtada ou danificada, deve recorrer imediatamente à companhia aérea e, ainda na sala de desembarque, preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB).

Caso a companhia aérea não apresente o formulário RIB, o consumidor poderá redigir declaração de próprio punho em duas vias, relatando o fato e exigir a assinatura e o nome de um funcionário da companhia aérea. É fundamental guardar uma via ou cópia, como garantia para futuras indenizações, se for o caso.

Denúncias e reclamações

Os consumidores que se sentirem lesados podem registrar suas reclamações através dos nossos canais de atendimento, disponíveis no site www.procon.am.gov.br, pessoalmente na sede do Procon-AM localizado na Avenida André Araújo, 1500 – Aleixo. Dúvidas podem ser solucionadas pelo telefone (92) 3215-4009 / 0800 092 1512 ou por e-mail – fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br .

 

Com informações da assessoria de imprensa