Braga quer proibir Wilson de usar a palavra “trabalho”; Justiça nega pedido
O juiz auxiliar Mário André Lopes Cavalcante negou o pedido para que fossem retiradas as frases “deixa o trabalho falar” e “agora é daqui pra melhor” das mídias do adversário
Manaus - O candidato ao governo, Eduardo Braga (MDB), entrou com representação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) contra campanha do concorrente e atual governador, Wilson Lima (União Brasil). No processo, o emedebista alega que o atual gestor do Estado usa a palavra “trabalho” de forma arbitrária nas peças publicitárias da campanha eleitoral.
O juiz auxiliar Mário André Lopes Cavalcante negou o pedido para que fossem retiradas as frases “deixa o trabalho falar” e “agora é daqui pra melhor” das mídias do adversário. A decisão foi publicada nesta sexta-feira, 16. Os representantes de Braga alegam que durante a gestão de Lima, os slogans institucionais foram “O trabalho fala pela gente”, “trabalhando sério a gente muda o Amazonas” e “essa luta é de todos nós”. Para eles, utilizar alguma frase que remeta a comunicação institucional do atual governo é propaganda irregular.
A defesa de Wilson Lima rebate a acusação e afirma que em um universo de mais 200 peças publicitárias ao longo de 4 anos, as frases que a acusação sublinha, só aparecem em 3 produtos de promoção do estado. “O representante [Eduardo Braga] conseguiu encontrar a expressão “deixa o trabalho falar” e “agora é daqui pra melhor”: em um vídeo disponibilizado no facebook da agência de publicidade que atende ao Governo; em um informe publicitário veiculado nos sites Amazonas Atual e Amazonas News; e em uma locução de rádio reproduzida no sítios da Fundação Estadual do Índio no Youtube”, refuta a defesa.
Em vista do cenário apresentado, o juiz auxiliar concluiu que não havia como a Justiça Eleitoral julgar uma associação subliminar de uma campanha eleitoral com uma campanha institucional, além de pouco material que justificasse distinguir tal fato. “Não desconheço que existem inúmeras técnicas de marketing e publicidade voltadas a criar subliminarmente associações. No entanto, penso que a legislação eleitoral não avançou de forma tão incisiva nesse campo, considerando que a dificuldade de fiscalização e comprovação dessa prática tornaria inviável e desacreditada a norma” afirmou o juiz.
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