MP Eleitoral expede recomendações a agentes públicos e conselheiros tutelares em Alvarães e Uarini
Com o objetivo de preservar os interesses sociais e combater atos que atentem contra a isonomia de oportunidades dos candidatos nas eleições de 2024, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça da 60ª Zona Eleitoral, expediu recomendações aos prefeitos, secretários municipais, vereadores e servidores públicos dos municípios de Alvarães e Uarini. O conteúdo traz orientações contra o cometimento de atos ilícitos que levem à imposição de sanções graves às candidaturas.
A medida levou em consideração o art. 73 da Lei 9.504/97, que veda agentes públicos de fazerem ou permitirem o uso promocional em favor de candidatos, partidos políticos ou coligações, na distribuição de bens e serviços custeados pelo Poder Público em ano eleitoral. Além da comercialização, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para o aliciamento de eleitores, constituídos como crimes pelo artigo 334 do Código eleitoral.
O promotor de Justiça Gustavo Van Der Laars, titular da 60ª Zona Eleitoral, recomendou que os agentes públicos não distribuam bens, valores ou benefícios durante o ano de 2024 que não estejam previstos na Lei Orçamentária Anual, como doação de gêneros alimentícios, materiais de construção, quitação de contas de fornecimento de energia elétrica, isenção total ou parcial de tributos e concessão de direito de terrenos.
“Com essas medidas, o Ministério Público atua para que não seja permitido o uso dos programas sociais mantidos pela administração pública para a promoção de candidatos, partidos e coligações, cuidando de orientar os servidores públicos à vedação de qualquer propaganda ou enaltecimento de candidato, pré-candidato ou partido”, comentou o promotor de Justiça na ação.
Conselheiros tutelares orientados
Em outra ação, o MPAM recomendou ao presidente do conselho tutelar dos municípios de Alvarães e Uarini que oriente os conselheiros sobre a proibição do uso das estruturas e espaços do órgão para o exercício de propaganda eleitoral ou atividade político-partidária.
Seguindo a resolução nº 231 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), o MPAM orienta para que seja evitada a produção de vídeos, áudios ou qualquer meio fotográfico ou audiovisual com candidatos durante o período eleitoral, além da participação em passeatas, carreatas ou manifestações que os identifiquem como um conselheiro tutelar.
Medidas em outros municípios
Desde o início das convenções partidárias, em 20 julho, o Ministério Público estadual vem acompanhando as eleições de 2024 por meio de procedimentos administrativos e recomendações.
Até o momento foram expedidas recomendações aos municípios de Tefé, Atalaia do Norte, Novo Airão, Envira, Barcelos, Juruá, Maués, Manaus, Manacapuru, Caapiranga, Anamã, Japurá, Tonantins, Santo Antônio de Içá, São Sebastião do Uatumã, Itacoatiara, Maraã e agora Alvarães e Uarini.
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