Nova Lei das Filas, de autoria do deputado João Luiz já autuou 41 estabelecimentos no Amazonas
A norma regula o tempo para atendimento ao cidadão, de no máximo até 50 minutos em estabelecimentos bancários, concessionárias públicas de água, luz e telefone, casas lotéricas
Manaus - Por meio da Lei nº 5.867/2022, conhecida como “Nova Lei das Filas”, de autoria do presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas (CDC/Aleam), deputado estadual João Luiz, 41 estabelecimentos foram autuados pelo Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM).
"Isso é um ganho para a população amazonense, que ficava horas esperando atendimento em agências bancárias, supermercados e casas lotéricas. A lei regula o tempo de atendimento do cidadão. Ela é um grande avanço para o Amazonas, além de ser referência para outros estados", disse o deputado João Luiz.
Tempo máximo
A norma regula o tempo para atendimento ao cidadão, de no máximo até 50 minutos em estabelecimentos bancários, concessionárias públicas de água, luz e telefone, casas lotéricas, prestadores de serviços de educação, saúde privados e dentre outros.
A Lei vigente determina que os estabelecimentos são obrigados a fixar relógios em local visível, além de fornecer bilhetes ou senhas numéricas, onde ficará impresso o nome do estabelecimento, horário de entrada e de atendimento.
As empresas também são obrigadas a divulgar cartaz com 60 centímetros de altura e 50 centímetros de largura, com a informação da Lei sobre o limite máximo de 50 minutos de espera de atendimento ao cidadão.
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