Prefeitura prorroga decretos em prevenção ao novo coronavírus até 30 de novembro
As prorrogações estão previstas nos decretos municipais nº 4.935 (teletrabalho), nº 4.936 (suspensão de eventos), nº 4.937 (abastecimento de água) e nº 4.938 (Zona Azul)
Manaus - O prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, estendeu o prazo de vigência de quatro decretos em prevenção à pandemia da Covid-19, causada pelo novo coronavírus, até 30 de novembro. O decreto foi publicado na edição do Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira (29) e traz a prorrogação de continuidade do regime de teletrabalho para os servidores municipais; a suspensão temporária de licenças e autorizações para eventos; proibição de corte de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário; assim como a prorrogação da suspensão de cobrança do serviço do sistema de estacionamento rotativo pago, o Zona Azul.
“A nossa cidade ainda vive sob a ameaça do novo coronavírus e seus efeitos em diversos setores, inclusive os dados mostram que o número de casos voltou a subir. Diante disso, estamos fazendo aquilo que está ao nosso alcance, prorrogando decretos, agindo com prudência e de maneira preventiva para evitar uma situação ainda pior. Aproveito e peço para que se mantenham em alerta, usando a máscara, álcool em gel e o distanciamento social necessário”, destacou Arthur Neto.
As prorrogações estão previstas nos decretos municipais nº 4.935 (teletrabalho), nº 4.936 (suspensão de eventos), nº 4.937 (abastecimento de água) e nº 4.938 (Zona Azul).
Teletrabalho
Em vigor desde março, o regime de teletrabalho para os servidores públicos municipais está assegurado até 30 de novembro, de acordo com o decreto nº 4.935. As secretarias consideradas de serviços essenciais e que se excetuam desse decreto são Casa Militar, secretarias municipais de Saúde (Semsa), de Comunicação (Semcom), Limpeza Urbana (Semulsp), Infraestrutura (Seminf), da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e da Fundação de Apoio ao Idoso Doutor Thomas (FDT).
Entretanto, fica autorizada, aos órgãos e entidades municipais, a edição de normas complementares, objetivando o desenvolvimento de atividades presenciais, inclusive de atendimento ao público, considerando mecanismos que evitem aglomeração, como escalas de revezamento.
Eventos
Pelo decreto nº 4.936, continuam suspensas, temporariamente, a concessão de licenças e autorizações municipais para eventos em Manaus. Além disso, a publicação prevê a revogação, até 30 de novembro também, de emissões de liberações anteriores à pandemia.
Abastecimento de água
Proibida desde 25 de março, a suspensão de corte de abastecimento de água em Manaus por inadimplência do usuário do serviço está estendida por mais um mês. O decreto nº 4.937 determina que a medida limita-se aos clientes cadastrados junto à concessionária Águas de Manaus, que sejam beneficiários da tarifa social.
Aos não beneficiários, estão garantidas as regras especiais para parcelamento e pagamento, a serem definidas em conjunto com a empresa. Caberá à Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) o acompanhamento e fiscalização do cumprimento do decreto municipal.
A determinação do prefeito Arthur Neto considera que a água é recurso essencial para enfrentar a pandemia, assim como efeitos econômicos causados pela doença às famílias manauaras.
Zona Azul
Ainda, continua suspensa a cobrança do sistema de estacionamento rotativo pago, o Zona Azul, tanto no Centro da cidade quanto no bairro Vieiralves, onde o sistema estava em funcionamento. A prorrogação, prevista até o dia 31/10, foi estendida até o dia 30 de novembro, pelo decreto nº 4.938.
Com informações da assessoria de imprensa
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