Amazonas é o segundo estado mais rápido para abertura de empresa no Brasil

O AM subiu sete posições no ranking do Ministério do Desenvolvimento

Amazonas é o segundo estado mais rápido para abertura de empresa no Brasil

Manaus - O Amazonas, por meio da Junta Comercial do Estado (Jucea), é o segundo estado mais rápido para registro empresarial no Brasil, conforme dados do Boletim do 3º quadrimestre de 2022, do Mapa de Empresas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, publicado no mês de janeiro deste ano.

Atualmente, o empreendedor leva 12 horas para abrir um novo negócio em solo amazonense, uma redução de cinco horas em comparação ao Boletim do 2º quadrimestre de 2022 do Mapa de Empresas, publicado em setembro de 2022, em que o cidadão aguardava 17 horas para ter o processo de viabilidade e de registro analisados e aprovados.

Para a presidente da autarquia, Maria de Jesus Lins, a integração digital de todos os órgãos envolvidos na abertura de empresas, além das medidas de simplificação, desburocratização e de monitoramento adotadas pela Jucea, são alguns fatores que contribuíram para a redução significativa do tempo de registro.

“Temos trabalhado para otimizar ao máximo a análise dos processos de registro, inclusive, com um acompanhamento exclusivo com as prefeituras do interior do estado, responsáveis pela viabilidade de endereço. Já avançamos muito, mas sabemos que ainda é preciso fazer mais, e estamos empenhados nisso”, pontuou Maria de Jesus.

Análise
O boletim avalia os municípios que estão integrados à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), e computando-se o tempo que os órgãos integrados analisam as solicitações de viabilidade do nome empresarial e endereço, e o processamento dos dados de registro nas Juntas Comerciais e órgãos de inscrição tributária. No caso do Amazonas, todos os 62 municípios estão integrados à Redesim.

Ainda conforme o Mapa, não é considerado o tempo que o cidadão leva para apresentar as documentações aos órgãos públicos entre as etapas do processo.

As solicitações de alvarás e licenças de empresas e as inscrições de Microempreendedor Individual (MEI) também não são computadas. Ressalte-se que são dispensadas de alvarás e licenças as empresas que exercem atividades consideradas como baixo risco (60% do total das empresas).

 

Com informações da assessoria de imprensa