Após investigação do MPAM, shoppings de Manaus ajustam serviços de estacionamento para pessoas com deficiência

Após investigação do MPAM, shoppings de Manaus ajustam serviços de estacionamento para pessoas com deficiência

Após fiscalização realizada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) e o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-AM), os shoppings Amazonas e Manauara, dois dos maiores centros comerciais de Manaus, adequaram seus serviços de estacionamento para garantir acessibilidade às pessoas com deficiência (PCD). As mudanças atendem à Lei Estadual n. 241/2015, que assegura maior tempo de tolerância na cobrança de taxas de estacionamento para PCDs.

A investigação foi conduzida pela 42ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e com Deficiência (PRODHID), coordenada pelo promotor de Justiça Vitor Fonseca, e ressaltou a importância da transparência e da informação clara sobre os direitos das pessoas com deficiência. "Finalizamos uma investigação longa sobre acessibilidade no pagamento de taxas de estacionamento nos shoppings Amazonas e Manauara. Ambos reformaram totalmente o sistema, após nossa atuação em conjunto com o Procon", destacou o promotor.

A lei estadual prevê que pessoas com deficiência têm direito ao dobro do tempo de tolerância nos estacionamentos de shoppings, em comparação com o tempo destinado ao público geral. Enquanto os demais clientes têm 15 minutos de carência, as PCDs têm direito a 30 minutos. No entanto, os tótens de pagamento dos dois shoppings não informavam corretamente sobre esse benefício, o que motivou a ação do MPAM.

Com a fiscalização e as medidas corretivas implementadas, os shoppings Amazonas e Manauara agora exibem placas e avisos que orientam as PCDs sobre o direito ao tempo ampliado de tolerância. "Nossa investigação focou na necessidade de garantir maior transparência e acesso a esse direito previsto na lei estadual. Agora, os tótens indicam claramente essa informação", explicou o promotor Vitor Fonseca.

A denúncia original relatava o descumprimento da legislação pelos shoppings, que não obedeciam às regras de isenção de tempo estabelecidas na Lei Estadual n. 241/2015. Após a atuação do MPAM e a inspeção in loco, os dois centros comerciais se ajustaram às normas, oferecendo maior clareza e acessibilidade quanto à isenção de taxa de estacionamento para pessoas com deficiência.

Com a resolução do caso, o Ministério Público arquivou o inquérito civil, uma vez que as medidas necessárias foram implementadas conforme determina a legislação. A decisão foi comunicada às direções dos shoppings, e o promotor Vitor Fonseca ressaltou a "resolutividade evidente" da demanda.