CDC/Aleam entrega a Nova Lei das Filas nas superintendências do Banco do Brasil e Caixa Econômica
A Nova Lei das Filas determina que os estabelecimentos são obrigados a fixar relógios em local visível, além de fornecer bilhetes ou senhas numéricas
“A entrega da Nova Lei das Filas traz mais informações para as coordenadorias dessas agências bancárias e o respectivo cumprimento da norma no Estado do Amazonas. Ela não só resguarda o tempo de espera do consumidor, mas torna ele como bem jurídico, ou seja, o cliente fica protegido por lei. O objetivo da nossa ação pedagógica é informar os estabelecimentos a cumprir a nova legislação”, destacou o deputado João Luiz.
O superintendente do Banco do Brasil no Amazonas, Tiago Morais de Castro afirmou que a entrega da Nova Lei das Filas é importante, pois demonstra o diálogo e parceria com a CDC/ALEAM.
“Estamos tentando construir em conjunto a satisfação para os nossos clientes. O Banco do Brasil está ouvindo a Assembleia Legislativa e os clientes para buscar uma melhor forma de atendimento”, disse.
Para o cliente da Caixa, Renato Cardoso, 40, a Nova Lei das Filas já está fazendo efeito em agências bancárias. “Meu atendimento foi muito rápido, normalmente, eu passava o dia todo em um banco. Essa lei já está tendo um retorno para sociedade e só temos a agradecer”, concluiu o consumidor.
A Lei
A Nova Lei das Filas determina que os estabelecimentos são obrigados a fixar relógios em local visível, além de fornecer bilhetes ou senhas numéricas, onde ficará impresso o nome do estabelecimento, horário de entrada e de atendimento.
As empresas também são obrigadas a divulgar cartaz com 60 centímetros de altura e 50 centímetros de largura, com a informação da Lei sobre o limite máximo de 50 minutos de espera de atendimento ao cidadão.
Em junho deste ano, a Nova Lei das Filas foi destaque na revista eletrônica Consultor Jurídico (ConJur) e também virou tema de debate.
Com informações da assessoria de imprensa
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