No Amazonas, lei garante a desempregado isenção de multas ao encerrar contratação de planos de TV, Internet e telefonia

Medida vale para contratos referentes aos serviços de internet, TV por assinatura ou serviços de telefonia fixa e móvel

No Amazonas, lei garante a desempregado isenção de multas ao encerrar contratação de planos de TV, Internet e telefonia

Manaus - Sancionada pelo governador Wilson Lima, a Lei nº 5.966/22 garante a quem perder o emprego a possibilidade de fazer o cancelamento de contratos de serviços, sem a necessidade de pagamento de multas ou valores adicionais. A nova medida vale para os contratos referentes aos serviços de internet, TV por assinatura ou serviços de telefonia fixa e móvel.

De acordo com a lei, que foi proposta pelo deputado estadual João Luiz na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) é necessário comprovar a perda do vínculo empregatício após adesão ao contrato, para ter acesso a isenção da multa contratual de fidelidade. Segundo o diretor-presidente do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM), Jalil Fraxe, isso representa um ganho ao cidadão, que antes precisava entrar na Justiça para fazer valer os seus direitos.

“Muitas famílias perderam suas rendas e tiveram que ficar em casa, sem ter acesso a internet, televisão, por não terem como pagar e ainda assim, tinham vínculo com a operadora. Isso era de fato, um problema jurídico, e hoje, esse problema está solucionado. A população não pode mais ser cobrada pela famosa multa de fidelidade”, explicou Jalil.

O Procon também alerta que a concessionária ou permissionária do serviço que descumprir a sanção vai ser multada pelo órgão. Conforme a legislação, quem infringir a regra pode ser multado em até cinco salários mínimos. No caso de reincidência, a infração será aplicada em dobro.

“Essa lei não só ratifica o que está previsto na lei do consumidor, como também gera a sensibilidade de não penalizar aqueles que estão inviabilizados de efetuarem o pagamento e não querem mais estar vinculados a empresa”, ressaltou o diretor-presidente.

Reclamação
O Procon enfatiza que o consumidor que se sentir prejudicado, deve registrar a reclamação na sede do órgão, localizada na avenida André Araújo, 1500, Aleixo, zona sul de Manaus.

 

Com informações da assessoria de imprensa