PL aprovado de Roberto Cidade incentiva o uso do biogás e do biometano como alternativa de aproveitamento para resíduos sólidos

PL aprovado de Roberto Cidade incentiva o uso do biogás e do biometano como alternativa de aproveitamento para resíduos sólidos

Tendo como objetivo o melhor aproveitamento dos resíduos sólidos provenientes das atividades industriais, domésticas, hospitalares, comerciais e agrícola, o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), apresentou e teve aprovado por unanimidade o Projeto de Lei (PL) nº 181/2024, que estabelece diretrizes gerais à implementação do incentivo ao uso do biogás e do biometano no Estado do Amazonas. O PL segue para sanção governamental.

“O Amazonas, embora seja abundantemente rico em recursos naturais, muitas vezes enfrenta desafios relacionados à sua matriz energética, que historicamente tem dependido fortemente de fontes não-renováveis. O uso do biogás e do biometano representa uma oportunidade para diversificar essa matriz, promovendo a transição para fontes de energia mais limpas e sustentáveis. Ao promover incentivos e apoio à cadeia produtiva do biogás e do biometano, o governo estadual pode estimular a criação de empregos, o aumento da renda e o desenvolvimento de novos empreendimentos no Estado”, afirmou o deputado presidente.

O Projeto de Lei visa incrementar, em bases econômicas, sociais e ambientais, a participação do biogás e do biometano na matriz energética do Amazonas; promover o desenvolvimento tecnológico voltado à produção de biogás e de biometano, orientado para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais; estabelecer regras e instrumentos de organização para auxiliar, promover incentivos, fiscalização e apoio à cadeia produtiva do biogás e do biometano.

Para que os objetivos sejam alcançados, o Poder Público deverá promover, entre outras iniciativas, as seguintes ações: incentivo ao aproveitamento de resíduos orgânicos para produção de biogás e ao uso de biometano no setor primário em suas diferentes aplicações.

As atividades de transferência e transporte de resíduos e efluentes, de produção de biogás e de biometano e de geração de energia elétrica, a partir do biogás, serão submetidas a licenciamento ambiental, segundo o seu potencial poluidor, nos termos da legislação federal e estadual aplicável e de acordo com o que estiver previsto em regulamento. E as operações de produção e comercialização de biogás e de biometano serão submetidas às normas de segurança contra incêndios previstas na legislação federal e estadual.

“Nossa iniciativa estimula a produção de biogás e biometano, reduzindo os impactos ambientais associados à disposição inadequada e contribuindo com a gestão sustentável de resíduos. Além de estimular a inovação no setor energético, criando oportunidades para a pesquisa, o desenvolvimento de novas tecnologias e a capacitação de profissionais locais”, reforçou.