Pleno do TCE-AM multa ex-gestor de Serviço de Água e Esgoto de Uarini em mais de R$473 mil

O gestor teve as contas julgadas irregulares pelo Pleno no decorrer da 28ª Sessão Ordinária, ocorrida na manhã desta quinta-feira (19)

Pleno do TCE-AM multa ex-gestor de Serviço de Água e Esgoto de Uarini em mais de R$473 mil
A sessão foi realizada no Plenário Virtual, com transmissão, ao vivo - Foto: Divulgação

Manaus - O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) multou o ex-diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Uarini (Saae) em 2019, Edson Rego da Costa, em mais de R$473 mil, entre multa e alcance. O gestor teve as contas julgadas irregulares pelo Pleno no decorrer da 28ª Sessão Ordinária, ocorrida na manhã desta quinta-feira (19).

A sessão foi realizada no Plenário Virtual, com transmissão, ao vivo, pelos perfis oficiais do TCE-AM no YouTube, Facebook e Instagram, além da transmissão em áudio pela Rádio Web do Tribunal, disponível em www.tce.am.gov.br.

Após análise dos órgãos técnicos da Corte de Contas, foi identificado que o órgão de saneamento não comprovou a execução das receitas e despesas declaradas pela administração em 2019, quando Edson Costa esteve à frente da gestão. As despesas do órgão foram de, aproximadamente, R$439,1 mil.

Pela irregularidade, o relator do processo, conselheiro Ari Moutinho Júnior decidiu multar o gestor em R$ 34,1 mil, e considerá-lo em alcance de R$ 439,1 mil, mesmo valor gasto pela gestão e não comprovado à Corte de Contas. Ao todo, R$ 473,2 mil devem retornar aos cofres públicos após a decisão do Pleno.

O gestor tem o prazo de 30 dias para recorrer da decisão proferida pela Corte ou realizar o pagamento dos valores estipulados.

Outras contas irregulares
Ainda durante a 28ª Sessão Ordinária, o Pleno julgou irregulares as contas do ex-presidente da Câmara Municipal de Santa Isabel do Rio Negro em 2019, vereador Jurciley da Silva Maximiano, em mais de R$227,6 mil, valor considerado entre multa e alcance.

De acordo com o relatório apresentado pelo conselheiro Érico Desterro, o gestor deixou de apresentar relatórios de viagens e comprovantes de deslocamentos dos beneficiários na concessão de diárias no exercício da gestão em 2019, bem como apresentou irregularidades em, ao menos, três dispensas de licitações firmadas pela administração.

Pelas irregularidades encontradas, o gestor foi multado em R$ 20,4 mil, valor que se soma ao alcance de R$ 207,2 mil, totalizando pouco mais de R$ 227,6 mil a serem retornados aos cofres públicos.

O gestor tem até 30 dias para realizar o pagamento ou recorrer da decisão.

A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Mario de Mello. Participaram os conselheiros Julio Cabral, Júlio Pinheiro, Érico Desterro, Ari Moutinho Júnior, Yara Lins dos Santos e Josué Cláudio. Participaram também os auditores Mário Filho, Alípio Reis Firmo Filho, Luiz Henrique Mendes e Alber Furtado. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Elissandra Monteiro.

Próxima sessão será dia 27/08
O conselheiro-presidente Mario de Mello convocou a realização da 29ª Sessão Ordinária para o próximo dia 27 de agosto (sexta-feira), às 10h. A sessão será transmitida, ao vivo, pelas redes sociais do TCE-AM no YouTube, Facebook e Instagram, além da transmissão em áudio pela Rádio Web, disponível em www.tce.am.gov.br.