Projeto de William Alemão que cria ‘Brechó da Construção’ segue para sanção do prefeito

A finalidade é proporcionar novas alternativas de renda para driblar a crise e fazer a economia girar novamente

Projeto de William Alemão que cria ‘Brechó da Construção’ segue para sanção do prefeito
As demolições efetuadas pelo poder público deverão observar a presente lei, preservando os materiais aproveitáveis e promovendo o encaminhamento ao programa afirma o vereador William Alemão - Foto: Divulgação

Manaus - Aprovado por unanimidade na Câmara Municipal de Manaus (CMM), o Projeto de Lei 071/2021, que cria o “Brechó da Construção”, seguiu nesta segunda-feira (20/9) para sanção do prefeito David Almeida. A matéria consiste no recolhimento de sobras de construção, demolição e reforma de prédios, estabelecimentos comerciais e residenciais, cujos proprietários manifestem o desejo de doar para atendimento às famílias de baixa renda cadastradas pelo poder público, ou a instituições religiosas e entidades filantrópicas devidamente reconhecidas.

A finalidade é proporcionar novas alternativas de renda para driblar a crise e fazer a economia girar novamente, como enfrentamento e resistência à pandemia do novo coronavírus, assim como oferecer às famílias, a possibilidade de reforma ou construção dos locais onde habitam.

Produtos como tijolos, esquadrias, madeiras, cerâmicas, telhas, tubulações hidráulicas e elétricas, peças sanitárias e caixas de água deverão ser recolhidos no local da doação e encaminhados a uma central de distribuição para classificação, armazenamento e, consequentemente, serem direcionados aos respectivos beneficiários.

“Além de aproveitar um material que muitas vezes é desperdiçado, o objetivo é proporcionar às famílias de baixa renda e entidades previamente cadastradas, a possibilidade de reforma ou construção da casa própria com maior dignidade. É uma forma real de responsabilidade social por parte do poder público, em parceria com a sociedade organizada, de atender a essas pessoas, principalmente nesse momento em que muitas delas ainda sentem os reflexos negativos provocados pela pandemia de Covid-19”, justifica o vereador.

As demolições efetuadas pelo poder público deverão observar a presente lei, preservando os materiais aproveitáveis e promovendo o encaminhamento ao programa.

Requisitos
O cadastramento daqueles que serão contemplados pelo “Brechó da Construção” deverá ser feito pela Secretaria da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), observando itens como estudo socioeconômico e comprovação de renda de até três salários mínimos; comprovação de que os materiais serão utilizados em obras que não se constituam de risco, que não sejam irregulares e que deverão submeter-se à avaliação de perito quando necessário.

 

Com informações da assessoria de imprensa