Sindpriv é condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho a pagar R$ 1,19 milhão

No corpo da ação, o Sindpriv, representando, à época (2020), os técnicos de enfermagem, que hoje estão incorporados à estrutura da SES

Sindpriv é condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho a pagar R$ 1,19 milhão
TRT condenou o Sindpriv a pagar R$ 1,19 milhão - Foto: Divulgação

Manaus - A ação coletiva de autoria do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Serviço de Saúde do Estado do Amazonas (Sindpriv), que pedia o bloqueio de bens do Governo do Estado e da Associação Segeam (Sustentabilidade, Empreendedorismo e Gestão em Saúde do Amazonas), sob o argumento de atraso salarial de enfermeiros e técnicos de enfermagem, foi julgada improcedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11). Na prática, significa que o argumento utilizado pela entidade de classe não tem fundamento. O Sindpriv também foi condenado a pagar 5% do valor da ação, em honorários advocatícios, somando cerca de R$ 1,19 milhão.

A Segeam é uma prestadora de serviços de enfermagem à SES (Secretaria de Estado da Saúde). No corpo da ação, o Sindpriv, representando, à época (2020), os técnicos de enfermagem, que hoje estão incorporados à estrutura da SES, entrou com a ação cobrando o pagamento da classe e também de enfermeiros. Com documentos, a Segeam comprovou que, no caso dos enfermeiros, o atraso salarial de três meses, não existe. Já o dos técnicos de enfermagem, que prestaram serviços até 2019 à Associação, foi acertado, através de acordo trabalhista, e vem sendo executado gradativamente.

A sentença que condenou o sindicato ao pagamento de 5% da ação foi assinada pela juíza Monica Silvestre Batista. Ela decidiu, segundo a sentença, “rejeitar as preliminares de inépcia da inicial ausência de pressupostos processuais, de ilegitidade ativa e passiva e, no mérito, julgar improcedente a ação”.

Após a decisão, a ação foi remetida à segunda instância da Justiça do Trabalho, a partir de recurso do Sindicato (embargos de declaração), que foram julgados improcedentes.Lá, a Segeam pede a manutenção da decisão da juíza da 6ª Vara do Trabalho de Manaus e sugere a condenação do Sindpriv por litigância de má fé.