TJAM registra mais de 5 mil processos relativos a trânsito desde 2020
Comarca de Manaus possui Vara Especializada em Crimes de Trânsito, mas outras unidades judiciais também recebem processos, conforme competência
Manaus - O Tribunal de Justiça do Amazonas registrou a distribuição de 5.305 processos relacionados a trânsito, tanto na área cível quanto criminal, desde o início de 2020 até julho deste ano, incluindo a capital e o interior do Estado.
Os dados foram levantados pelo Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica, ligado à Secretaria Especial da Presidência do TJAM, nos sistemas Projudi e SAJ, cujo cadastro é feito conforme a tipificação, regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça.
Em 2020, foram 2.145 processos; em 2021, 2.011; e neste ano, 1.149 (até julho), com proporções semelhantes entre o volume distribuído na Comarca de Manaus (em diversas unidades judiciais) e nas comarcas do interior.
Quanto aos crimes em espécie, estes podem ser identificados no Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9503/97), a partir do artigo 302 ao 312, incluindo homicídio culposo na direção de veículo automotor, lesão corporal, condução sem habilitação, “racha”, entre outros.
Juízo Especializado
Segundo o juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, titular da Vara Especializada em Crimes de Trânsito da Comarca de Manaus, nesta unidade judicial a maior parte dos processos está ligada ao delito tipificado no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, relativo à embriaguez ao volante.
O prazo de julgamento dos processos varia, conforme o tipo de cada um, mas, de acordo com o juiz, após a audiência de instrução, em no máximo dez dias já é proferida sentença e a maioria dos casos segue para execução na Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas (Vemepa), raramente havendo pena de privativa de liberdade.
Segundo o juiz Flávio Albuquerque, os crimes mais graves, como homicídio, quando praticados sem dolo, são julgados pela Vara de Trânsito, mas por não haver dolo, se o acusado for primário e não houver nenhum tipo de agravante, o regime inicial de cumprimento de pena não será o fechado. Contudo, se o homicídio, mesmo na direção, for cometido com dolo, a competência é da Vara do Tribunal do Júri para processar e julgar.
“O automóvel é uma arma, que pode ser conduzida para o bem, para a locomoção, diversão, lazer, ou para o mal, para destruir vidas e famílias. Não é à toa que se diz disparar, quando se acelera um carro. Pode até parecer clichê, mas beber e dirigir não tem nada a ver; não combina. Fora dos carros, há vidas, família, filhos, amores. Portanto, respeitar a faixa, parar no sinal, dar a vez, ter direção defensiva, respeitar o pedestre é respeitar a si próprio, pois, no trânsito, todos somos pedestres”, afirma o titular da Vara.
O juiz destaca também que a Vara de Trânsito, em Manaus, está listada entre uma das mais produtivas, encontrando-se como uma das primeiras na Meta 1, do Conselho Nacional de Justiça, que consiste em julgar mais processos do que os distribuídos.
Com informações da assessoria de imprensa
Comentários do Facebook