Sem indícios de irregularidade, MP-AM arquiva inquérito em contrato de supervisão de obra de 2015 da UGPE
Processo se refere à contratação de empresa para supervisão de obra do antigo Prosamim da CAF
Manaus - Por não constatar irregularidade nem comprovação de dolo, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) arquivou um inquérito civil aberto contra a Unidade Gestora de Projetos Especiais (UGPE) para investigar suspeita de fraude em licitação e não execução de contrato. Firmado em 2015 com a empresa Laghi Engenharia Ltda, o contrato tinha como objeto a supervisão, acompanhamento e gestão ambiental da obra do antigo Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus financiado pelo Banco de Desenvolvimento da América Latina (CAF).
O Programa foi encerrado em 2018 e o inquérito aberto em 2019. Com base em documentos, o inquérito constatou que o contrato foi inteiramente liquidado.
“Outrossim, pugna-se destacar que, após a apresentação na integra dos processos administrativos de contratação, medição e liquidação de despesas, não foi possível verificar nenhuma irregularidade que possa identificar eventual prática de atos de improbabilidade administrativa que tenha causado prejuízos ao patrimônio público ou afrontado aos princípios administrativos”, afirmou a promotora Wandete de Oliveira Netto.
Sobre a licitação, o MP-AM alega que analisou pontos como: modalidade licitatória aplicada ao caso; tipo de licitação e sua compatibilidade (técnica e preço), legalidade da Consulta Pública, atos convocatórios, prazos Legais de disponibilização do edital e desse para realização da sessão, veracidade dos atestados e certidões apresentadas pela empresa vencedora, formalidades do projeto básico, economicidade da contratação tendo em vista as obrigações contratadas estipuladas no contrato, reflexo do projeto básico, análise das cláusulas do contrato e sua compatibilidade com a Lei de Licitação 8666/93 e a Lei de Concessão de Serviços Públicos 8987/95, publicações diversas no Diário Oficial do Estado e em jornais de grande circulação.
“De toda essa análise, no entanto, não vislumbrou-se vícios que pudessem comprometer a sua legalidade”, diz despacho.
Comentários do Facebook